Ex-presidente Fernando Collor será julgado pelo STF por peculato e
corrupção passiva
O Supremo
Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 24 de abril a ação penal que
envolve o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo Ministério Público
Federal (MPF) de peculato e corrupção passiva, no período em que Collor ainda
era presidente da República. Os casos teriam acontecido entre 1991 e 1992. A
denúncia contra Collor foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000
e chegou ao Supremo em 2007. A relatora da ação penal é a ministra Cármen
Lúcia. Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento do caso. Com a demora do julgamento,
a acusação de falsidade ideológica já prescreveu. "Para os crimes de
peculato e de corrupção passiva, o prazo prescricional pela pena mínima já foi
superado, de modo que, no entender do Ministério Público, é preciso conferir
prioridade ao caso em tela", afirmou Janot. O processo estava parado no
gabinete de Cármen Lúcia há quatro anos. O processo foi encaminhado ao ministro
revisor Dias Toffoli no dia seguinte ao pedido do MPF para dar celeridade ao
julgamento. A data do julgamento foi marcada pelo presidente da Corte, Joaquim
Barbosa. A denúncia aponta que durante o governo do ex-presidente Collor foi
instaurado um “esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro
público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o
ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários. O sistema,
de acordo com o MPF, consistia no pagamento de propina de empresários aos
agentes públicos para que eles saíssem vencedores em licitações de contratos de
publicidade e propaganda com o governo. Os valores eram depositados em contas
bancárias de laranjas. A defesa do atual senador nega as acusações e afirma que
a denúncia apresenta falhas, como não apontar os atos que teriam sido
praticados pelo ex-presidente Collor. “A acusação em momento algum descreve
qual foi a atuação do então presidente na realização das referidas licitações
ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a
transferência ilícita de recursos públicos para terceiros", afirmou a
defesa.
Fonte: BN

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